Ação busca incentivar empresas e pessoas físicas a doarem parte do Imposto de Renda para projetos aprovados pelos conselhos municipais voltados para esse público

 

A Prefeitura de Volta Redonda lançou a campanha “Leão Amigo da Criança, do Adolescente e do Idoso”. A iniciativa busca mobilizar as empresas e as pessoas físicas a doarem parte de seu Imposto de Renda (IR) para o Fundo para Infância e Adolescência (Finad) e para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI), instrumentos de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a dar suporte financeiro para implantação e manutenção de projetos voltados para esse público.

A doação pode ser feita até o dia 31 de maio junto ao Imposto de Renda, e não há custos. Se a declaração resultar em imposto a pagar, o valor destinado às entidades será descontado do saldo devedor. Se houver valores a receber, ele será somado ao montante da restituição.

As pessoas físicas podem doar até 6% do Imposto de Renda no ato da declaração do exercício de 2023 diretamente pelo Programa da Receita Federal, na Declaração de Ajuste Anual do IR, mas é preciso que utilize o modelo completo e entregue a declaração dentro do limite estipulado. Neste caso, o próprio sistema já calcula o valor que poderá ser destinado.

Já a pessoa jurídica, que faz apuração do Imposto de Renda com base no lucro real, pode destinar até 1% de seu imposto devido até o último dia útil do ano (calendário fiscal).

Como colaborar

Escolha o modelo completo da declaração e confirme a opção “doações diretamente na declaração”. No formulário clique no botão “novo” e escolha o fundo que deseja destinar a doação, informe o valor a ser doado (até 3% pessoa física no momento da declaração ou 6% na declaração de ajuste anual a ser deduzido no ano seguinte, e 1% pessoa jurídica com base no lucro real). Será gerado o Darf a ser pago até 30 de junho, sem parcelamento.

A doação ainda pode ser feita por depósito nas contas do Finad e do FMDI. É só realizar um depósito nas contas bancárias determinadas até o último dia útil do mês de dezembro de 2023 e encaminhar ao fundo escolhido a cópia do depósito juntamente com o número do CPF, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Mudando a vida de crianças, adolescentes e idosos

Os conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDDPI) realizam a gestão do Finad e do FMDI, respectivamente. As verbas são reservadas para as organizações da sociedade civil registradas nos conselhos que atendam a crianças/adolescentes e idosos no município. O processo de seleção de projetos acontece através de Edital de Chamamento Público, e sua prestação de contas é analisada pelo Tribunal de Contas do Estado; a fiscalização é realizada pelo Ministério Público estadual.

Contas para depósito (Pessoa Física ou Jurídica):

Criança e adolescente: Banco 104 – Caixa Econômica Federal, Agência 4375, Código da Operação: 006, Conta Corrente: 00000001-9, CNPJ: 39.560.297/0001-85.

Pessoa Idosa: Banco 104 – Caixa Econômica Federal, Agência 4375, Código da Operação: 006, Conta Corrente: 00000008-6, CNPJ: 15.283.545/0001-20.

Para emissão do Recibo de Destinação (pessoa física e pessoa jurídica), deve-se seguir o mesmo trâmite das pessoas físicas, desde que envie por e-mail o número do CNPJ.

Secom/PMVR.

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